terça-feira, 22 de setembro de 2009

Lei 113/2009


A Federação Nacional Karaté – Portugal (FNK-P), em jeito de inicio de época, está a emanar muita informação às suas associações filiadas.

Destaco a pertinência de ter divulgado e incentivado a aplicação da Lei 113/2009 de 17 de Setembro. Nesta lei, onde constam medidas de protecção de menores, no seguimento do cumprimento do artigo 5º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso de Crianças. Em traços gerais, esta lei obriga-nos a um recrutamento rigoroso de instrutores, forçando todos os candidatos a entregar o certificado de registo criminal e a certificar a sua idoneidade. Pessoalmente acho de extrema importância este facto, pois somos um grupo que lida com um vasto conjunto de crianças e os pais, de forma geral, confiam, e devem continuar a confiar, os seus filhos.

Ainda recentemente soube de uma história, a ser verdade, muito triste e que deixa todos os karatecas muito mal vistos. Mas em todos os rebanhos há uma ovelha negra!

Aconselho à leitura desta lei, nela consta informação vital para a nossa actividade.

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