A carreira de treinador de karaté está em mudança. A nova legislação vai alterar as regras. Aconselho a todos a lerem o Decreto-Lei nº 248-A/2008 de 31 de Dezembro e o recente Despacho nº 5061/2010.
Este despacho veio estabelecer novas normas para a obtenção e emissão da Cédula de Treinador de Desporto (CTD).
Então agora podemos ter CTD de Grau I, II, III e IV. Devo dizer que as condições são extremamente exigentes! Estamos todos á espera que a Federação Nacional Karaté – Portugal (FNK-P) e a Associação Nacional de Treinadores de Karaté (ANTK) se pronunciem, mas não me parece que venham aí boas notícias.
Pelo que vi, a generalidade dos treinadores vão deixar de o ser! Onde eu também estou incluído…